Direitos e deveres da pessoa denunciante — Canal de Denúncia Interna
Antes de utilizar este canal, confirme que pretende comunicar uma verdadeira denúncia: factos concretos relacionados com o Município de Sintra, os respetivos órgãos e serviços, os SMAS de Sintra ou atividades desenvolvidas para qualquer destas entidades, suscetíveis de constituir uma infração abrangida pela Lei n.º 93/2021 ou um ato de corrupção ou infração conexa abrangido pelo Decreto-Lei n.º 109-E/2021. A informação deve ter sido obtida no âmbito da sua atividade profissional ou de uma relação profissional, atual, anterior ou prevista. A simples utilização do formulário não transforma uma reclamação, pedido, sugestão ou acusação genérica numa denúncia protegida.
A denúncia pode ser anónima ou identificada. A identidade da pessoa denunciante e de terceiros mencionados, bem como as informações que permitam deduzi-la, são confidenciais e de acesso restrito às pessoas autorizadas. A identidade apenas pode ser divulgada por obrigação legal ou decisão judicial, precedida de comunicação escrita à pessoa denunciante, salvo quando essa comunicação possa comprometer investigação ou processo judicial relacionado.
A proteção prevista na Lei n.º 93/2021 depende do cumprimento dos respetivos requisitos. Em particular, a pessoa denunciante deve ser uma pessoa singular, ter obtido a informação em contexto profissional e atuar de boa-fé, com fundamento sério para crer que as informações são verdadeiras no momento da denúncia. A proteção inclui a proibição de retaliação e pode abranger facilitadores e terceiros relacionados com a pessoa denunciante, nos termos legais.
A pessoa denunciante deve:
- relatar os factos de forma clara, objetiva e tão completa quanto possível;
- umidentificar a entidade a que respeitam os factos — Município de Sintra ou SMAS de Sintra — e indicar quem, o quê, quando, onde e como;
- explicar de que modo tomou conhecimento dos factos e distinguir o que observou diretamente de suspeitas ou informações transmitidas por terceiros;
- juntar ou indicar documentos e outros elementos de prova e identificar possíveis testemunhas, quando existam;
- limitar os dados pessoais ao estritamente necessário e não obter informação ou prova por meios ilícitos;
- guardar o código e a palavra-passe e consultar regularmente a plataforma para responder a pedidos de esclarecimento.
As denúncias devem ser apresentadas de boa-fé. A utilização abusiva do canal e a comunicação consciente de informações falsas podem gerar responsabilidade nos termos da lei. A proteção da pessoa denunciante não prejudica os direitos de defesa e as garantias das pessoas visadas.
Quando estejam preenchidas as condições legais para recorrer a um canal externo, a denúncia pode ser apresentada à autoridade competente. Reclamações, pedidos, sugestões e ocorrências de atendimento corrente devem ser apresentados nos canais próprios do Município de Sintra ou dos SMAS de Sintra.
