Direitos e deveres da pessoa denunciante — Canal de Denúncia Interna


Antes de utilizar este canal, confirme que pretende comunicar uma verdadeira denúncia: factos concretos relacionados com o Município de Sintra, os respetivos órgãos e serviços, os SMAS de Sintra ou atividades desenvolvidas para qualquer destas entidades, suscetíveis de constituir uma infração abrangida pela Lei n.º 93/2021 ou um ato de corrupção ou infração conexa abrangido pelo Decreto-Lei n.º 109-E/2021. A informação deve ter sido obtida no âmbito da sua atividade profissional ou de uma relação profissional, atual, anterior ou prevista. A simples utilização do formulário não transforma uma reclamação, pedido, sugestão ou acusação genérica numa denúncia protegida.

A denúncia pode ser anónima ou identificada. A identidade da pessoa denunciante e de terceiros mencionados, bem como as informações que permitam deduzi-la, são confidenciais e de acesso restrito às pessoas autorizadas. A identidade apenas pode ser divulgada por obrigação legal ou decisão judicial, precedida de comunicação escrita à pessoa denunciante, salvo quando essa comunicação possa comprometer investigação ou processo judicial relacionado.

A proteção prevista na Lei n.º 93/2021 depende do cumprimento dos respetivos requisitos. Em particular, a pessoa denunciante deve ser uma pessoa singular, ter obtido a informação em contexto profissional e atuar de boa-fé, com fundamento sério para crer que as informações são verdadeiras no momento da denúncia. A proteção inclui a proibição de retaliação e pode abranger facilitadores e terceiros relacionados com a pessoa denunciante, nos termos legais.

A pessoa denunciante deve:
  • relatar os factos de forma clara, objetiva e tão completa quanto possível;
  • umidentificar a entidade a que respeitam os factos — Município de Sintra ou SMAS de Sintra — e indicar quem, o quê, quando, onde e como;
  • explicar de que modo tomou conhecimento dos factos e distinguir o que observou diretamente de suspeitas ou informações transmitidas por terceiros;
  • juntar ou indicar documentos e outros elementos de prova e identificar possíveis testemunhas, quando existam;
  • limitar os dados pessoais ao estritamente necessário e não obter informação ou prova por meios ilícitos;
  • guardar o código e a palavra-passe e consultar regularmente a plataforma para responder a pedidos de esclarecimento.
A receção da denúncia é comunicada no prazo de sete dias. No prazo máximo de três meses a contar da receção, são comunicadas as medidas previstas ou adotadas para lhe dar seguimento e a respetiva fundamentação. A pedido da pessoa denunciante, o resultado da análise é comunicado no prazo de 15 dias após a respetiva conclusão, sem prejuízo das limitações impostas por deveres de confidencialidade, segredo ou proteção dos direitos das pessoas envolvidas.

As denúncias devem ser apresentadas de boa-fé. A utilização abusiva do canal e a comunicação consciente de informações falsas podem gerar responsabilidade nos termos da lei. A proteção da pessoa denunciante não prejudica os direitos de defesa e as garantias das pessoas visadas.

Quando estejam preenchidas as condições legais para recorrer a um canal externo, a denúncia pode ser apresentada à autoridade competente. Reclamações, pedidos, sugestões e ocorrências de atendimento corrente devem ser apresentados nos canais próprios do Município de Sintra ou dos SMAS de Sintra.
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